Balneário Camboriú é uma cidade essencialmente vertical.
Desde meados dos anos 1960, as construções foram cada vez mais em direção ao céu.
A verticalização não é um fenômeno só de balneário Camboriú, em várias partes
do Brasil as pessoas estão cada vez mais morando em prédios.
Se você nunca morou em um apartamento, é muito provável que ainda venha
a morar ou que tenha conhecidos que morem em edifícios. Se você pensa em
se mudar para um apartamento deve saber que a vida em condomínio é diferente
da que se leva em uma casa. É preciso ter, acima de tudo, senso de coletividade,
porque você não estará sozinho. Os condomínios residenciais são como sociedades.
Afinal, viver em condomínio é conhecer e conviver com pessoas que têm diferentes hábitos,
compartilhando com você os mesmos espaços e tendo comportamentos totalmente diferentes do seu.
Dicas e cuidados para quem vive em condomínio
1 – Conheça as regras e organize seus dados
Na hora que você tomar posse de um apartamento, procure primeiramente a administradora
do condomínio. Lá você tem que alterar seus dados para recebimento de boletos de condomínio.
Procure também conhecer o síndico, ele é fundamental para que você conheça os hábitos e
principais regras que o seu prédio tem. Se o prédio tem portaria, não esqueça de também
se apresentar aos porteiros.
2 - Não altere a fachada do condomínio
Não saia pintando as paredes da varanda se isto afetar o aspecto visual da fachada do edifício.
Essas alterações precisam passar por aprovação do condomínio.
Não deixe de consultar essas regras.
3 – Não altere as áreas comuns
Não altere por cota própria a decoração de áreas comuns. Afinal, gosto não se discute.
4 – Respeite o uso das vagas de garagem
Se o condomínio diz que cada apartamento tem direito à uma vaga de garagem,
não coloque dois carros nela. Também tenha em mente que o condomínio não
tem a obrigação de zelar por nada além de veículos que estejam na garagem.
Procure sempre conversar com o síndico para se informar sobre o que pode
ser armazenado na garagem e de que forma isso deve ser feito.
5 – Respeite o uso dos elevadores
Siga as instruções de uso dos elevadores. Lembre-se também de algumas regras
de bom-senso como não segurar a porta, por exemplo.
6 – Limpe o que sujar
Não se envergonhe pela sujeita que eventualmente fizer, apenas limpe ou
chame o zelador. Com relação ao salão de festas, informe-se com
antecedência se você é ou não o responsável pela limpeza pós utilização e,
na dúvida, deixe tudo limpo e organizado.
7 – Conserte o que quebrar
Assuma as falhas e arque com os gastos necessários para o conserto.
Todos estão sujeitos a algum acidente eventualmente.
8 - Não jogue coisas pela janela ou sacada
Isso pode gerar uma série de riscos. Objetos atirados pela janela ou sacada
podem atingir objetos frágeis ou pessoas. No caso de xepas de cigarro,
por exemplo, pode até gerar um incêndio.
9 – Respeite o silêncio
Em apartamento não dá para abusar. A lei do silêncio vale entre 22h e 08h,
mas isso não quer dizer que qualquer tipo de barulho possa ser feito fora deste horário.
O Código Civil prevê situações em que o ruído de um morador atrapalhe o
trabalho ou o descanso de seus vizinhos durante o dia, inclusive. Aqui vale
mesmo é o bom-senso.
10 - Saiba que você também tem direitos
Direitos, você como condômino proprietário ou condômino de aluguel anual, tem.
Você pode e deve fiscalizar os gastos do condomínio.
Se tiver dúvida, solicite ao síndico os livros caixas para dar aquela olhada.
Informações que você precisa ter sobre Condomínios
1 – Taxa de Condomínio
A primeira coisa a se saber é que você, juntamente com os demais proprietários
de imóveis daquele edifício, custeará o condomínio. O pagamento da taxa de
condomínio é o valor usado para as despesas com funcionários, manutenções,
água e luz elétrica de áreas comuns. Há também uma série de outras despesas
que podem integrar o valor do condomínio, é o caso de áreas de lazer, piscina,
academia, salões de festas, quadras esportivas, elevadores entre muitos outros.
Tudo isso fará o valor final a ser pago ao condomínio.
Para pagar estas despesas os condomínios rateiam estas despesas entre os condôminos.
Os valores são calculados de acordo com o número de apartamentos, metragem e
principalmente, as despesas usuais mensais para a manutenção dos serviços que cada
tipo de condomínio oferece. A taxa de condomínio engloba os valores das despesas
ordinárias de cada edifício. Também estão embutidos os diversos tributos pagos
pelos condomínios como os direitos trabalhistas.
2 – Outras Taxas
As taxas de condomínio podem apresentar valores adicionais, como a compra mensal
e o consumo individual de gás de cozinha, por exemplo.
3 – Chamada de Capital
Quando um condomínio resolve fazer uma obra que está fora do seu orçamento ou
fora de seu poder de caixa, é realizado um rateio dos custos desta obra entre todos
os condôminos. É a já conhecida Chamada de Capital, um valor além da taxa ordinária
do condomínio. Essa cobrança só é efetuada após aprovada em Assembleia com os condôminos,
que o síndico convoca para deliberar entre os presentes sobre se farão ou não a
obra e se farão ou não a chamada de capital.
Os valores pagos entre os condôminos neste rateio variam, podem ser valores
iguais ou valores proporcionais ao tamanho dos apartamentos. Tudo isso é verificado e
deliberado nas assembleias.
4 – O Síndico
O síndico é o administrador eleito pelos condôminos para que seja o representante legal de todos
os proprietários dos apartamentos naquele edifício. Segundo o Código Civil de 2002,
qualquer pessoa pode ser o síndico, desde que esteja com suas obrigações em dia.
Não é necessário morar no edifício ou ser dono de um imóvel no prédio.
O síndico é o responsável Civil e Criminal de um condomínio. Ele tem obrigações
como zelar pelas manutenções necessárias para que o condomínio não sofra com
problemas estruturais e de segurança e fazer com que a convenção do condomínio e
o regimento interno sejam cumpridos.
5 – Regras do Condomínio
Cada condomínio tem a sua convenção que é a carta magna da fundação do condomínio.
Este documento, é o descritivo de todo edifício. Há informações sobre a metragem total do
condomínio, a denominação da numeração dos apartamentos, boxes de garagem e principalmente,
a constituição e regras de instalação principais do condomínio.
Esse documento é fundamental para as regras da realização das reuniões ordinárias ou extraordinárias,
eleição de síndico, sub-síndico e conselho fiscal. Essas atas de fundação dos condomínios
são registradas em cartório de Registro de Imóveis. É um documento que só poderá ser alterado
ou modificado, perante uma Assembleia Ordinária ou Extraordinária com a presença de 2/3 de
todos os proprietários dos imóveis ou representantes, por procuração.
6 – Regimento Interno
Os condomínios, com a convenção na mão, fazem seu regimento interno. Esse regimento interno
são regras de uso e de convivência entre as pessoas e funcionários dos edifícios. No regimento
interno constam regras para uso de áreas comuns, de equipamentos de lazer como piscina, playground,
salões de festas, churrasqueiras, áreas esportivas, saunas, cinema, entre outros.