Locação
Venda
Temporada
Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
Rah Imóveis & Incorporadora
Rah Imóveis & Incorporadora
Telefones para Contato

Busca de Imóveis

Selecione os critérios de busca nos campos abaixo e encontre seu imóvel dos sonhos

O que é e como funciona a caução no aluguel de imóveis?

O que é e como funciona a caução no aluguel de imóveis?
Publicado em
Sem Categoria

Mudanças na vida podem levar você a outros lugares, cidades e situações.

Um novo emprego, uma faculdade nova, um novo recomeço, podem

mudar completamente a sua vida e você precisará um novo lugar para morar.

É nessas horas que muito provavelmente você precisará alugar um imóvel. 

 

Balneário Camboriú, por exemplo, é uma cidade com um grande número

de estudantes que procuram uma carreira profissional nas faculdades próximas,

seja na cidade, ou na vizinha Itajaí. 

 

E se você já passou por isso, você sabe que para alugar um móvel, seja na sua

cidade natal, ou em qualquer lugar do país, é muito comum que o proprietário peça

uma caução, ou seja, uma garantia de que você irá, de fato, arcar com o aluguel.

O inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo

com o pagamento. A “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias.

 

Pela Lei do Inquilinato, número 8.245/1991, é o locador quem escolhe o tipo de proteção

locatícia e não o inquilino. As outras três formas são: fiança, seguro fiança e cessão

fiduciária de quotas de fundo de investimento. O contrato depende da definição desse

modelo, pois cada uma das opções tem diferentes exigências.

 

O que é caução de imóveis

Basicamente, a caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos no

caso de inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança ao dono do imóvel para

o caso de quaisquer prejuízos causados pela pessoa que locou a casa ou apartamento.

 

A forma de pagamento da caução pode ser negociada com o proprietário, porém, na maioria

dos casos esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel, sendo um depósito

bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono e o valor deve ser devolvido com

juros após o fim do contrato. Além disso, a recomendação é guardar os comprovantes

dessa transação, bem como do contrato, até o fim da negociação.

 

A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor

de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução,

depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no fechamento do contrato de aluguel.

 

Ainda há outras categorias de garantias de aluguel. Há a caução real e a fidejussória.

A real nada mais é do que o uso de alguns bens duráveis (como carros ou imóveis)

como garantia para o aluguel. A garantia é dada normalmente pela hipoteca do bem durável.

Já a caução fidejussória é quando um fiador dá a garantia do aluguel.

Ela pode ser com o depósito ou com uma garantia de bem durável.

 

A lei do inquilinato afirma que deve ser prevista a caução de imóvel em contrato de locação,

tanto para imóveis urbanos como rurais. 

 

Devolução da caução

Quando vemos a lei de inquilinato, infelizmente ela não indica quanto tempo o proprietário tem

para devolver a caução, contudo, a pratica nos mostra que o prazo razoável para esta devolução

seria com a entrega das chaves.

 

Ou seja, após o termino da relação contratual deve haver uma vistoria no imóvel para que seja

verificada a necessidade de eventuais reparos no imóvel.

 

Calculados estes custos o proprietário fará a devida comunicação ao inquilino e prestará as devidas

contas e efetuará a devolução correspondente ao inquilino.

 

Se o proprietário se negar a devolver a caução, o inquilino deverá notifica-lo por escrito,

fixando prazo razoável para a devolução.

 

Após o prazo que constar na notificação se esgotar e mesmo assim o proprietário se recusar

a devolver, o inquilino poderá entrar com ação judicial para que haja a devolução forçada destes valores.