Mudanças na vida podem levar você a outros lugares, cidades e situações.
Um novo emprego, uma faculdade nova, um novo recomeço, podem
mudar completamente a sua vida e você precisará um novo lugar para morar.
É nessas horas que muito provavelmente você precisará alugar um imóvel.
Balneário Camboriú, por exemplo, é uma cidade com um grande número
de estudantes que procuram uma carreira profissional nas faculdades próximas,
seja na cidade, ou na vizinha Itajaí.
E se você já passou por isso, você sabe que para alugar um móvel, seja na sua
cidade natal, ou em qualquer lugar do país, é muito comum que o proprietário peça
uma caução, ou seja, uma garantia de que você irá, de fato, arcar com o aluguel.
O inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo
com o pagamento. A “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias.
Pela Lei do Inquilinato, número 8.245/1991, é o locador quem escolhe o tipo de proteção
locatícia e não o inquilino. As outras três formas são: fiança, seguro fiança e cessão
fiduciária de quotas de fundo de investimento. O contrato depende da definição desse
modelo, pois cada uma das opções tem diferentes exigências.
O que é caução de imóveis
Basicamente, a caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos no
caso de inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança ao dono do imóvel para
o caso de quaisquer prejuízos causados pela pessoa que locou a casa ou apartamento.
A forma de pagamento da caução pode ser negociada com o proprietário, porém, na maioria
dos casos esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel, sendo um depósito
bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono e o valor deve ser devolvido com
juros após o fim do contrato. Além disso, a recomendação é guardar os comprovantes
dessa transação, bem como do contrato, até o fim da negociação.
A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor
de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução,
depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no fechamento do contrato de aluguel.
Ainda há outras categorias de garantias de aluguel. Há a caução real e a fidejussória.
A real nada mais é do que o uso de alguns bens duráveis (como carros ou imóveis)
como garantia para o aluguel. A garantia é dada normalmente pela hipoteca do bem durável.
Já a caução fidejussória é quando um fiador dá a garantia do aluguel.
Ela pode ser com o depósito ou com uma garantia de bem durável.
A lei do inquilinato afirma que deve ser prevista a caução de imóvel em contrato de locação,
tanto para imóveis urbanos como rurais.
Devolução da caução
Quando vemos a lei de inquilinato, infelizmente ela não indica quanto tempo o proprietário tem
para devolver a caução, contudo, a pratica nos mostra que o prazo razoável para esta devolução
seria com a entrega das chaves.
Ou seja, após o termino da relação contratual deve haver uma vistoria no imóvel para que seja
verificada a necessidade de eventuais reparos no imóvel.
Calculados estes custos o proprietário fará a devida comunicação ao inquilino e prestará as devidas
contas e efetuará a devolução correspondente ao inquilino.
Se o proprietário se negar a devolver a caução, o inquilino deverá notifica-lo por escrito,
fixando prazo razoável para a devolução.
Após o prazo que constar na notificação se esgotar e mesmo assim o proprietário se recusar
a devolver, o inquilino poderá entrar com ação judicial para que haja a devolução forçada destes valores.