Isso mesmo, se você está adquirindo um imóvel ou fazendo um financiamento
para uma casa ou apartamento deve prestar atenção à declaração de imóveis
no imposto de renda. Você precisa declarar seus imóveis,
bem como eventuais transações envolvendo esses bens.
Fazer esta declaração da forma correta vai evitar que você venha a ter dores de
cabeça futuras com a Receita. Seja no financiamento de um imóvel, na aquisição
de um imóvel na planta ou mesmo um dinheiro conquistado com a venda de um imóvel,
é importante que você calcule e tenha em mente quanto pagar de Imposto de
Renda para não ter surpresas e nem problemas futuros.
O imposto de renda é um dos mais conhecidos e mais importantes tributos do Brasil.
Todos os anos, até o mês de abril, é a hora de declarar ao leão a renda recebida no
ano anterior e a sua declaração de bens. É nessa hora que pintam muitas dúvidas
de como fazer para declarar o imóvel recém-comprado, financiado ou até mesmo o
valor do imóvel vendido. A solução é estar bem informado para declarar suas despesas,
evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.
Sobre o Imposto de Renda
Como Calcular o Imposto de Renda
Para saber o quanto deve ser pago anualmente no imposto de renda, é preciso recorrer a tabela IR
(do imposto de renda) ou a Tabela IRPF (voltado para pessoas físicas).
De acordo com a sua faixa salarial, você vai verificar o quanto deve pagar de imposto de renda.
Confira no link abaixo a tabela com os valores a serem pagos no Imposto de Renda:
Tabela Imposto de Renda (IR)
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica)
No software da Receita Federal também é possível calcular o imposto de renda. Anualmente,
o órgão libera o programa para fazer a simulação e a declaração para o imposto de renda.
No link abaixo é possível baixar o programa, simular alíquotas, entre outros, dá uma conferida:
Programa para fazer o pagamento do imposto de renda (2020 — Português (Brasil) (www.gov.br))
Restituição Imposto de Renda
Uma boa notícia para quem faz a declaração e pagamento do imposto de renda é a possibilidade da
Receita Federal fazer a devolução de um pouco do que foi pago. É a restituição do imposto
de renda, que começa alguns meses após o pagamento. A receita Federal usa alguns
critérios para ver quem recebe o valor primeiro. A restituição é normalmente liberada
em lotes e pode ser consultada no link abaixo:
Consultar Restituição do imposto de Renda (Consultar restituição de imposto de renda
— Português (Brasil) (www.gov.br))
Declaração quando se compra um imóvel
O primeiro critério para ver se você tem que declarar imposto de renda é relacionado aos
ganhos adquiridos no ano anterior.
A princípio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código
específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.
É importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte
efetivamente pagou pelo imóvel. Se o contribuinte for isento da declaração de Imposto de Renda,
ele deverá declarar imóvel único apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil.
Mas, se ele já deve preencher de qualquer forma o formulário, ele é obrigado a declarar
imóveis com valores inferiores.
No caso de financiamento, é necessário incluir em qual banco ou instituição financeira foi
realizado o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam
a ser pagas no campo de “Discriminação”.
Declaração quando se vende um imóvel
O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto,
a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel
por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
O contribuinte também não paga nenhum tributo sobre a transação caso o lucro da venda do
imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias.
É preciso ficar atento também a ganhos acumulados em aluguéis. Eles devem ser somados
ao ganho anual e inclusos na declaração.
Declaração em Doações
Quando um imóvel é doado, existem duas opções para realizar a declaração:
lançar o imóvel com o mesmo valor que constava na declaração do doador ou com o valor de mercado.
No valor de mercado, o doador terá que apurar o ganho de capital e pagar imposto sobre essa
operação, como se fosse uma venda.
Se a opção for pelo custo de aquisição, deve-se lançar o imóvel na declaração do donatário
(quem recebeu o bem) pelo mesmo valor que constava na declaração do doador.
Neste caso, nenhuma das partes precisa pagar imposto, ainda que ambas devam
declarar a transferência do bem.
Declaração em Heranças
Se você recebeu um imóvel como herança é preciso estar atento.
A herança é um rendimento isento de Imposto de Renda, mas tributado
pelos estados por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Cada estado adota diferentes alíquotas e faixas de isenção.