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Imposto de Renda: o que ele tem a ver com a compra e venda de imóveis?

Imposto de Renda: o que ele tem a ver com a compra e venda de imóveis?
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Isso mesmo, se você está adquirindo um imóvel ou fazendo um financiamento

para uma casa ou apartamento deve prestar atenção à declaração de imóveis

no imposto de renda. Você precisa declarar seus imóveis,

bem como eventuais transações envolvendo esses bens.

 

Fazer esta declaração da forma correta vai evitar que você venha a ter dores de

cabeça futuras com a Receita. Seja no financiamento de um imóvel, na aquisição

de um imóvel na planta ou mesmo um dinheiro conquistado com a venda de um imóvel,

é importante que você calcule e tenha em mente quanto pagar de Imposto de

Renda para não ter surpresas e nem problemas futuros. 

 

O imposto de renda é um dos mais conhecidos e mais importantes tributos do Brasil.

Todos os anos, até o mês de abril, é a hora de declarar ao leão a renda recebida no

ano anterior e a sua declaração de bens. É nessa hora que pintam muitas dúvidas

de como fazer para declarar o imóvel recém-comprado, financiado ou até mesmo o

valor do imóvel vendido. A solução é estar bem informado para declarar suas despesas,

evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

 

Sobre o Imposto de Renda

Como Calcular o Imposto de Renda

Para saber o quanto deve ser pago anualmente no imposto de renda, é preciso recorrer a tabela IR

(do imposto de renda) ou a Tabela IRPF (voltado para pessoas físicas).

De acordo com a sua faixa salarial, você vai verificar o quanto deve pagar de imposto de renda.

Confira no link abaixo a tabela com os valores a serem pagos no Imposto de Renda:

Tabela Imposto de Renda (IR)

(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica)

 

No software da Receita Federal também é possível calcular o imposto de renda. Anualmente,

o órgão libera o programa para fazer a simulação e a declaração para o imposto de renda.

No link abaixo é possível baixar o programa, simular alíquotas, entre outros, dá uma conferida:

Programa para fazer o pagamento do imposto de renda (2020 — Português (Brasil) (www.gov.br))

 

Restituição Imposto de Renda

 

Uma boa notícia para quem faz a declaração e pagamento do imposto de renda é a possibilidade da

Receita Federal fazer a devolução de um pouco do que foi pago. É a restituição do imposto

de renda, que começa alguns meses após o pagamento. A receita Federal usa alguns

critérios para ver quem recebe o valor primeiro. A restituição é normalmente liberada

em lotes e pode ser consultada no link abaixo:

 

Consultar Restituição do imposto de Renda (Consultar restituição de imposto de renda

— Português (Brasil) (www.gov.br))

 

Declaração quando se compra um imóvel

O primeiro critério para ver se você tem que declarar imposto de renda é relacionado aos

ganhos adquiridos no ano anterior. 

A princípio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código

específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.

É importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte

efetivamente pagou pelo imóvel. Se o contribuinte for isento da declaração de Imposto de Renda,

ele deverá declarar imóvel único apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil.

Mas, se ele já deve preencher de qualquer forma o formulário, ele é obrigado a declarar

imóveis com valores inferiores.

No caso de financiamento, é necessário incluir em qual banco ou instituição financeira foi

realizado o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam

a ser pagas no campo de “Discriminação”.

 

Declaração quando se vende um imóvel

O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto,

a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel

por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

 

O contribuinte também não paga nenhum tributo sobre a transação caso o lucro da venda do

imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias.

 É preciso ficar atento também a ganhos acumulados em aluguéis. Eles devem ser somados

ao ganho anual e inclusos na declaração.

 

Declaração em Doações

Quando um imóvel é doado, existem duas opções para realizar a declaração:

lançar o imóvel com o mesmo valor que constava na declaração do doador ou com o valor de mercado.

 

No valor de mercado, o doador terá que apurar o ganho de capital e pagar imposto sobre essa

operação, como se fosse uma venda. 

 

Se a opção for pelo custo de aquisição, deve-se lançar o imóvel na declaração do donatário

(quem recebeu o bem) pelo mesmo valor que constava na declaração do doador.

Neste caso, nenhuma das partes precisa pagar imposto, ainda que ambas devam

declarar a transferência do bem.

 

Declaração em Heranças

 Se você recebeu um imóvel como herança é preciso estar atento.

A herança é um rendimento isento de Imposto de Renda, mas tributado

pelos estados por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Cada estado adota diferentes alíquotas e faixas de isenção.