Se você está no rol daqueles que procuram por um imóvel com certeza você já se
deparou com informações diferentes em relação a metragem dos imóveis.
É muito provável que você tenha ficado confuso par entender a diferença entre área privada,
comum, útil e total. Não! Elas não querem dizer a mesma coisa com nomenclaturas diferentes.
Cada uma representa uma área diferente do imóvel e pode confundir e gerar interpretações
equivocadas sobre o local que você está adquirindo. E isso independe do local em que você
procura o imóvel, a metragens são interpretadas da mesma foram, seja em Balneário Camboriú,
Itapema, ou qualquer outro lugar do Brasil.
Saber a diferença entre o que representa cada uma destas áreas, permite que você tenha um
maior entendimento sobre o espaço do imóvel como também uma noção melhor em relação as taxas,
pois é em cima da área que são calculados os condomínios e o IPTU, por exemplo.
A composição das áreas é regida pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).
As normas criadas com base na ABNT foram criadas para garantir a segurança da negociação,
porque, não é possível, por exemplo, afirmar que um apartamento de três quartos seja maior do
que um imóvel de dois quartos sem saber a área real do imóvel.
Então, quando você for negociar é importante ter conhecimento sobre o tamanho exato das áreas
para saber se esse espaço corresponde às suas necessidades. Para lhe ajudar a entender o que
é cada área vamos explicar cada uma delas aqui nesta postagem.
Área Privativa
A área Privativa é aquela de uso exclusivo do proprietário. De acordo com a ABNT, na área privativa
conta-se também o espaço ocupado pelas paredes internas e externas. Isso mesmo, também as externas.
Quando uma parede é compartilhada por dois apartamentos, por exemplo, entende-se que sua
espessura é dividida igualmente ficando metade dela para cada lado. Em geral, as paredes ocupam
cerca de 10% a 12% da área total.
E a garagem? Se a garagem for de uso privado e constar na escritura, ela também será considerada
na área privativa, assim como box, despensa ou depósito, próprios do apartamento.
Área Útil
Já a área útil, apesar de englobar também a área de uso exclusivo do proprietário, ela já tem o espaço
ocupado pelas paredes descontado. É a soma das áreas de todos os cômodos do apartamento.
Tem gente que chama a área útil de “área de vassoura“, ou seja, é aquele espaço que você consegue varrer.
Área comum
A área comum traz um pouquinho mais de confusão para quem está adquirindo um imóvel.
Mas é bastante simples de ser entendida. A área comum são os espaços que todos os moradores
podem frequentar, é aquele espaço que é compartilhado. Aqui incluem-se a portaria, piscina, salão de festas
e de jogos, quadras esportivas, academia, espaço gourmet, e outras áreas de lazer, os espaços de circulação
como halls e escadas, além das áreas de circulação da garagem. Nos condomínios que possuem estacionamento,
e não garagens, este também pertence à área comum. Cada apartamento possui uma fração do espaço
dessa área comum.
A área comum é importante também para se observar o valor a ser pago pelo condomínio.
O rateio das despesas dessas áreas, como manutenção do jardim, pagamento de funcionários do condomínio,
limpeza das escadas e corredores, manutenção de elevadores, entre outros, costuma ser feito com base na
fração ideal, calculada a partir da área privativa de cada unidade.
Área total
A área total, como o próprio nome diz é a área completa que caberia ao imóvel,
ou seja, a soma das áreas privativa, com a fração da unidade na área comum.
É dessa área que sairá o valor do metro quadrado pago, para tirar a prova divida o valor do apartamento pela área total.
Para escolher um apartamento é importante levar em conta a área total, comum, privativa e principalmente
a área útil. Agora que você já sabe as, fica mais fácil comparar os valores e verificar qual imóvel tem um melhor
custo-benefício para você e a sua família. Será muito mais fácil encontrar seu imóvel ideal.