Quem possui um imóvel em área urbana, ou mesmo quem aluga um apartamento
ou casa, sabe que uma taxa que precisa ser paga anualmente é o Imposto sobre a
Propriedade Predial e territorial Urbana – IPTU. Esse é um importo de competência
municipal e tem um papel importante no orçamento das cidades, devendo ser revertido
em melhorias para a qualidade de vida do cidadão como o atendimento às demandas
de políticas públicas.
O IPTU tem previsão na Constituição Federal, os contribuintes são as pessoas físicas
ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel
localizada em zona ou extensão urbana. Importante atentar que o IPTU está
permanentemente atrelado ao imóvel. Ou seja, a cobrança é regular, independentemente
de eventuais transações de compra e venda do bem.
Se o terreno não possuir nenhuma construção, o que se deve pagar é o ITU
(Imposto Territorial Urbano). Já para quem vive fora da área urbanizada, o tributo pago
é o ITR (Imposto Territorial Rural).
Mas o que é IPTU?
O IPTU é uma taxa que deve ser paga pelo dono do imóvel ou, em alguns casos, pelo seu inquilino.
No caso de um aluguel, locador e locatário costumam entrar em acordo sobre quem faz
o pagamento do tributo. Ele é pago uma vez ao ano e em muitos lugares pode ser
parcelado em até 12 meses.
Para onde vai o dinheiro do IPTU?
O IPTU não tem vinculação de aplicação na prefeitura, ou seja, ele não precisa obrigatoriamente
ser aplicado em uma área específica, mas ele é aplicado em ações de retorno ao cidadão.
Ele pode custear, por exemplo, pavimentação de ruas, sistema de esgoto e saneamento,
custeio de políticas públicas como educação, saúde, entre outras.
Como funciona o cálculo do IPTU
Nem todos pagam o mesmo valor pelo IPTU. Ele é calculado de acordo com o valor venal
do imóvel. O valor venal é uma espécie de estimativa realizada pelas prefeituras,
com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário para se conhecer o valor do metro
quadrado nos territórios urbanos das cidades.
Entre os fatores considerados para medir o valor venal do imóvel, estão o tamanho
do terreno, sua localização e a área construída, por exemplo. Depois dessa avaliação,
esse número é multiplicado pela alíquota de cada município para o IPTU.
Ou seja, quanto mais cara for a casa ou apartamento, maior é o valor pago para IPTU.
Outra variável é a taxação do município. Como o valor do IPTU é definido por lei municipal,
ele pode variar de cidade para cidade.
Como você pôde acompanhar, o cálculo do IPTU é relativamente simples. Basta conhecer
o valor venal de seu imóvel e a alíquota aplicada pela prefeitura. Em relação às condições
de pagamento e situação de isenção, vale acompanhar as informações apresentadas
pela administração municipal.
Como pagar o IPTU
Em grandes e médias cidades, os websites oficiais das Prefeituras Municipais mantêm um
espaço para a retirada do boleto para pagamento do IPTU, embora ele costume vir pelo
correio. Normalmente, o procedimento é o mesmo: vá até o site da prefeitura, procure o
campo IPTU. Lá você terá que digitar o número de registro do seu imóvel. Depois é só
ter acesso ao boleto e imprimi-lo.
Pela internet, também é possível tirar um extrato de débito do IPTU. As certidões de
quitação de débitos de tributos serão úteis na hora de uma negociação do seu imóvel.
Em Balneário Camboriú costuma haver descontos para quem paga o tributo à vista
entre janeiro e fevereiro, mas costuma-se também ter a opção de parcelar o valor em
12 vezes. Em 2020, foram impressos e entregues cerca de 128 mil boletos de IPTU,
que costumam ser entregues nos condomínios, enquanto para casas e terrenos eles
devem ser retirados em unidades escolares de acordo com a localização do imóvel.
Mas também é possível retirar a segunda via pelo site da prefeitura.
(http://sigamweb.bc.sc.gov.br/sigamweb/integracaoWeb.do?alvo=iptu-emissao-segunda-via)
O que acontece quando o IPTU fica em atraso?
As prefeituras normalmente negociam os valores atrasados do IPTU, pois essa é uma fonte
importante de arrecadação para ela. Dessa forma, caso você esteja nessa situação,
contate o setor responsável na administração municipal e verifique a existência de
algum programa de renegociação de tributos atrasados.
No entanto, fique atento, pois com o passar dos meses ou dos anos, essa dívida
pode se tornar impagável e você pode até perder o imóvel. Além disso, com o
passar do tempo incide ao valor das multas e juros. Sem contar que o não
pagamento pode incluir o nome do proprietário no cadastro de inadimplentes
da Prefeitura; no cadastro de Dívida Ativa; pode ocorrer a instauração de processo
de execução fiscal e ainda ter o imóvel leiloado para saldar o débito tributário.
Por isso, procure sempre pagar seu IPTU com os descontos ou, se houver atraso,
não perca tempo e renegocie o quanto antes sua dívida.