Se você já vendeu ou comprou um imóvel você já deve ter ouvido falar em Arras.
As Arras são um recurso pago por um dos contratantes para garantir o cumprimento
de um contrato. Em qualquer lugar do país em que você adquirir imóvel,
seja em Balneário Camboriú, em São Paulo ou na Bahia, você certamente
lerá esta palavra no contrato de Compra e Venda.
As arras, são na verdade o sinal, elas servem como uma prova de que você
realmente tem interesse no imóvel, assim como também o comprador se
compromete a vender o imóvel para você. São uma garantia, para que o
vendedor “guarde” o imóvel para você enquanto os demais tramites da compra acontecem.
Da mesma forma, também resguarda o vendedor, que estará à sua espera enquanto
o processo se desenrola. As arras são muito comuns nos contratos de compra e
venda e aparecem como cláusula específica, onde as partes estabelecem o valor a ser dado.
As arrasa estão definidas inclusive no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 2002,
(link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).
Segundo o Código, quando o contrato é cumprido, as arras podem ser devolvidas,
ou abatidas do valor final, o que é o mais comum.
No entanto, quando há descumprimento do contrato, existem implicações.
Se quem deu as arras desistir do negócio, ele perde o valor das arras que fica com
o vendedor. Já no caso de o vendedor desistir do contrato, ele terá que devolvê-las
em dobro a quem as pagou.
Ou seja, o valor que você deu de sinal, pelo código civil, é o valor que você deixará
com o vendedor em caso de desistência de sua parte. Se ele desistir, deverá lhe dar
esse valor em dobro. É assim que consta no Código Civil.
Pagamento das Arras
O Código Civil também menciona que as Arras podem ser pagas de duas formas.
Uma delas seria o pagamento em dinheiro, que é a forma mais comum.
A outra seria com um Bem Móvel, que é quando se dá como garantia de compra
um outro bem, como um carro, por exemplo.
Arras compensatórias e Arras Penitencias
As Arras Confirmatórios são aquelas em que o contrato não permite, a nenhuma das
partes, a desistência do negócio. Ou seja, após o pagamento do sinal, as partes não
podem mais reincidir o contrato, tendo que responder por indenização suplementar quando isto ocorrer.
Em resumo as Arras Confirmatórias estão previstas nos Artigos 418 e 419 do Código Civil,
não admitem arrependimento do contrato e admitem indenização suplementar.
As Arras Penitenciais são aquelas em que o contrato admite o direito de arrependimento.
Nesse caso, as arras terão a função de indenização, sem outra suplementar.
Em resumo, as Arras Penitenciais estão previstas no Artigo 420 do Código Civil,
admitem arrependimento no contrato e não admitem indenização complementar.
A exclusão de outra indenização para o caso de arras penitenciais também está prevista
na súmula 412 do Supremo tribunal Federal, onde traz que:
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do
sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização
maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
O que diz o Código Civil sobra Arras?
As arras estão previstas nos Artigos 417, 418, 419 e 420 do Código Civil:
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras,
dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou
computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito,
retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato
por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices
oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo
as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com
as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes,
as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á
em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Auxílio nas questões processuais de Compra e Venda
As operações de Compra e Venda podem ser facilitadas com auxílio de uma imobiliária.
Além de ajudá-lo a encontrar o imóvel certo, uma imobiliária poderá lhe auxiliar com todo
o processo e orientar sobre questões legais como as Arras, por exemplo.
A Rah imóveis está aqui para lhe ajudar.
Estamos no Centro de Balneário Camboriú, na Avenida Central, 413
e na Avenida Brasil, 2636.
Esperamos você.