Você encontrou o imóvel que procurava, fez sua escolha, acertou
valores e agora? Qual o próximo passo? O próximo passo é o contrato
de compra e venda do imóvel. Seja em Balneário Camboriú, ou qualquer
outro município do país, o contrato de compra e venda representa o compromisso
firmado de que o vendedor entregará ao comprador o imóvel e este lhe
dará quantia acertada.
Resumidamente, é o contrato assinado por quem está vendendo e quem
está comprando e o registro do mesmo é que cria o direito da compra.
Sem o contrato registrado não se pode pedir nenhuma reparação caso
alguma das partes desista do negócio.
Nele constará as regras da compra e venda, tudo que foi firmado entre o
comprador e o vendedor, como o valor acertado, a forma e as condições
de pagamento, como se darão as comprovações em relação ao imóvel e
as multas no caso de não obediência a estas regras.
O contrato em si não transfere a propriedade do imóvel, ele é uma promessa
que antecede a compra e venda pela Escritura Pública. Sim, a venda só se
concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de
registro, o que costuma ocorrer após a assinatura do contrato de compra e venda.
Se você é o comprador, você só passará a ser realmente o proprietário do imóvel,
após a Escritura, como diz o Código Civil, ou Lei nº 10.406, no Art. 1245:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo
no Registro de Imóveis”.
Mas, sendo o contrato um compromisso, logo, você pode perceber a importância
desse documento no processo. Ainda que você possa estar empolgado com a
compra, o que é bastante comum vendo-se que muitas vezes uma casa ou um
apartamento é muito mais do que apenas um imóvel para o comprador.
Muitas vezes a compra de um imóvel é a realização de um sonho, ou mesmo
um investimento para a estabilidade, ainda assim, não deixe nunca de prestar
muita atenção ao contrato de compra e venda para não ter surpresas desagradáveis.
E a quais itens você deve prestar atenção na hora de assinar um contrato
de compra em venda?
1 - Tomar conhecimento das Leis
Primeiro, é interessante você conhecer algumas Leis que regem os contratos de
compra e venda de imóveis como também a própria compra em si.
Uma das leis que deve ser observada é a Lei nº 13.786, de 2018,
(link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13786.htm)
que disciplina o contrato por inadimplência do comprador de imóveis
em incorporação imobiliária por parcelamento de solo urbano.
Outra lei da qual você deve dar uma olhada é a Lei nº 10.406, de 2002,
(link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
conhecida como código civil e da qual falamos anteriormente.
Essa Lei, inclusive, costuma ser citada em contratos de compra e venda,
principalmente no que se refere ao sinal de entrada e as causas indenizatórias.
O código civil é amplo, fala de garantias e direitos, das personalidades,
curadorias de bens ausentes e entre outras coisas orienta a compra de imóveis.
2 – Identificação das partes contratantes
O contrato precisa ter todos os dados de identificação tanto do comprador como
do vendedor exatamente como dos documentos originais. Nele constarão o RG, CPF,
profissão, endereço e estado civil. Confira se cada um destes dado estão corretos para
não ter problemas mais tarde.
Se você for casado ou tiver União estável, com comunhão universal ou parcial de bens,
o nome do cônjuge e todos os dados de identificação do mesmo também deverão
constar do contrato, pois nesse caso o imóvel estará sendo adquirido pelo casal.
3– Identificação do imóvel - Objeto
O contrato também precisa trazer a descrição do imóvel. Metragem, andar, localização,
matrícula do imóvel e registro na prefeitura são dados que devem constar do documento.
O contrato costuma trazer também os itens que terão no imóvel. Caso seja um imóvel
usado, por exemplo, ele costuma trazer o que ficará dentro do imóvel.
Os móveis da cozinha, do quarto, televisão, enfim, tudo que permanecerá ali.
É muito importante que você confira se tudo está de acordo, se todas as informações batem.
4 – Preço
A negociação que você fez com o vendedor, valor e condições de pagamento,
precisa estar do contrato. Quanto será dado de Sinal, ou arras, se será a vista,
quantas parcelas serão pagas, se haverá financiamento imobiliário, se o FGTS entrará
no negócio. No caso de transferência bancária é importante constar também os dados
da conta que receberá o recurso. Olhe atentamente tudo que está escrito para ter
certeza que aquilo que foi combinado é o que será efetivamente feito após
a assinatura do contrato e se você concorda com a negociação descrita.
5 – Declarações
Outro ponto importante que você precisa observar no contrato é sobre as declarações.
É imprescindível que o contrato traga esta cláusula de que todas as benfeitorias,
direitos e obrigações estarão devidamente desembaraçados de quaisquer ônus ou
dívida anterior a negociação. Isso garante que você não tenha prejuízos ou surpresas
desagradáveis mais tarde. É esta cláusula que pode livrar você de adquirir um imóvel
com dívidas que acabem no seu nome, como IPTU e condomínio, por exemplo.
6 – Prazos para entrega das chaves
O Prazo para entrega das chaves também é um ponto importante que deve constar
do contrato. Pois é importante tanto para o vendedor quanto para o comprador
saber como poderão se planejar, um para a desocupar o imóvel e o outro, para entrar nele.
No caso de imóveis na planta, é importante que você saiba o prazo final da construção
e a entrega do imóvel.
Outros prazos também devem constar do contrato, como a troca de titularidade das
contas do imóvel, prazo para o registro do imóvel, entre outros.
7 – Registro do Imóvel
Como o Registro do Imóvel e Escritura Pública, é o que vale definitivamente para
a transferência do bem, é importante que o contrato traga o prazo para que se faça
esse registro. Afinal, o contrato de compra e venda é apenas um acordo.
8 – Penalidades
Como o contrato é o compromisso das partes em cumprir os acordos, ele traz também
penalidades e multas para a desistência ou não cumprimento das cláusulas por ele apontadas.
O contrato pode trazer multas pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos,
como transferências de titularidade, prazo para registro do imóvel e também para
a desistência do acordo por qualquer uma das partes.
É importante que você saiba que o código civil aponta que se a parte que deu o
sinal não executar o contrato, poderá a outra parte tê-lo por desfeito, retendo-as; se
a inexecução for de quem recebeu o sinal, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito,
e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Ou seja, o valor que você deu
de sinal, pelo código civil, é o valor que você deixará com o vendedor em caso de desistência
de sua parte. Se ele decidir, deverá lhe dar esse valor em dobro.
Alguns contratos ainda apontam mais uma multa compensatória no caso de desistência,
portanto é bom observar cada uma das cláusulas. O contrato costuma trazer também as
possibilidades que permitiram um distrato entre parte, sem que haja indenização de nenhuma das partes.
Observe atentamente todas estas questões.
9 – Busque auxílio
Toda essa operação pode ser facilitada com auxílio de uma imobiliária. Além de ajudá-lo a
encontrar o imóvel certo para você, ou ainda um comprador para o que você busca vender,
uma imobiliária poderá lhe auxiliar com todo o processo: como negociação, simulação de
financiamento, vistoria e documentação necessária, ou seja, lhe acompanhará em toda
transição imobiliária até o seu desfecho.
A Rah imóveis está aqui para lhe ajudar.
Estamos no Centro de Balneário Camboriú,
na Avenida Central, 413 e na Avenida Brasil, 2636. Esperamos você.