Se você busca por um imóvel, seja em Balneário Camboriú, no litoral, no interior,
ou em qualquer Estado do país, você deve ter em mente que o valor a ser
desembolsado vai além daquele pedido pelo vendedor, como já falamos aqui.
(link: https://rahimoveis.com/artigo/2804/como-encontrar-o-imovel-dos-sonhos).
Além da escritura pública e registro do imóvel, você precisará pagar o
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Móveis. O registro do imóvel, aliás, só é feito
após o pagamento do ITBI, ou seja, sem seu pagamento, você não consegue registrar
o imóvel no seu nome. O valor varia de cidade para a cidade e também de acordo
com o valor do imóvel.
O que é o ITBI?
O ITBI está previsto na Constituição Federal, Art. 156 que regra que “compete aos
Municípios instituir impostos sobre (...) transmissão "inter vivos", a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Ou seja, sempre que houver uma transferência de imóvel entre vivos, o pagamento
do ITBI será necessário. Como você pode ver, o pagamento do ITBI faz parte da
compra de um imóvel. Além de possibilitar a transferência do imóvel para o eu nome.
Por ser um imposto de competência municipal, ou seja, o recurso fica para o município o
nde o imóvel está situado. Logo, é um recurso que posteriormente será in investido no
asfaltamento de ruas, nas políticas públicas dos municípios como educação e saúde pública,
entre outros.
Quem paga o ITBI?
Como o ITBI é regulamentado por legislação municipal, cada município pode indicar
quem será o pagador do tributo. No entanto, na maioria dos casos, é o comprador
o responsável pelo pagamento do valor.
Ainda assim, é possível que comprador e vendedor façam um acordo na negociação
para que o vendedor assuma o pagamento do imposto, tanto parcial como integralmente.
Esta negociação deve ficar muito clara entre as partes e deve ser registrada em contrato.
O pagamento deve ser feito mesmo para imóveis na planta.
Quando não pagar ITBI?
Como consta na Constituição Federal, o ITBI é um imposto pago nas transferências de
imóveis entre pessoas vivas. Sendo assim, no caso de herança por falecimento ou
no caso de doação, o ITBI não é cobrado. Neste caso há um outro imposto, de
competência estadual, ou seja, cuja a arrecadação vai para o Estado, chamado
de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCMD.
A Constituição ainda determina que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens
ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,
nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica. No entanto, ele é sim cobrado se a pessoa
jurídica que adquire o imóvel tiver como atividade preponderante a compra e venda
desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Alguns municípios do país também isentam o ITBI para imóveis em determinadas
taxas de valores, ou em programas habitacionais do governo, por exemplo.
O melhor é que você pesquise e busque conhecer a legislação do município
onde o imóvel que você deseja comprar se encontra.
Qual o valor do ITBI?
O valor que você terá a pagar de ITBI é variável de acordo com a cidade e o valor do imóvel.
Isso porque o imposto é cobrado por um percentual em cima do valor da transação.
A prefeitura tem autonomia para determinar o percentual a ser pago e as regras
sobre a cobrança e por isso cada cidade pode ter um valor de alíquota diferente
como base de cálculo. Normalmente as taxas variam entre 2% e 4%.
É importante consultar qual a alíquota utilizada na cidade onde você procura
um imóvel para poder calcular o quanto pagar do imposto.
Havia uma dúbia interpretação sobre o valor do qual deveria incidir alíquota
do ITBI, se sobre o valor de venda do imóvel, ou sobre o valor venal calculado
pelos municípios para a cobrança do IPTU. No entanto, em 2016, o Superior
Tribunal de Justiça decidiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor efetivo
da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado
como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Normalmente é preciso reunir vários documentos para emitir a guia de
recolhimento do imposto. Contratos, comprovantes de pagamento e formulários
próprios de cada município são alguns deles.
Alíquotas do ITBI em Balneário Camboriú
Em outubro de 2019 a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou a
Lei Complementar nº 44, que reduziu as alíquotas do ITBI na cidade em algumas situações.
A alíquota foi reduzida de 3% para 2% para alguns casos, como primeira transmissão
de unidade autônoma decorrente de incorporação imobiliária, integralização do imóvel
no capital social de empresa, algumas situações específicas de permutas, entre outros.
E para 2,5% na aquisição de primeiro imóvel de pessoa física. Para você conferir cada
alíquota basta acessar a Lei Municipal de Balneário Camboriú nº 859/1989 que institui o imposto.
(Link: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/1989/85/859/
lei-ordinaria-n-859-1989-institui-o-imposto-sobre-a-transmissao-de-bens-imoveis-e-da-outras-providencias)
Prazos para pagamento
Os prazos de pagamento também variam de acordo com a lei municipal onde se situa o imóvel.
É comum que os vencimentos para a quitação do imposto sejam próximos à efetuação da
transmissão do imóvel. O município de Balneário Camboriú estipula alguns prazos
que precisam ser avaliados na Lei nº 859/1989.
Financiamento do ITBI
Alguns bancos aceitam incluir o pagamento do ITBI e custos cartorários no contrato de financiamento.
Avalie a possibilidade junto ao seu banco. Vale a pena ficar atento para a Lei do Município porque em
alguns casos podem haver multas por não obediências aos prazos. Em Balneário Camboriú existem
algumas multas por atraso no pagamento do ITBI.
Auxílio
Essa operação pode ser facilitada com auxílio de uma imobiliária. É ela que poderá lhe auxiliar
com todo o processo: desde a negociação, a simulação de financiamento, vistoria e
documentação necessária, lhe informará sobre impostos alíquotas e documentos
necessários para o processo.
A Rah imóveis está aqui para lhe ajudar. Estamos no Centro de Balneário Camboriú,
na Avenida Central, 413 e na Avenida Brasil, 2636. Esperamos você.